OA não depende e não viola a lei do copyright
Não custa reiterar, aliás o que abunda não prejudica. Portanto, farei ainda que tardiamente, um breve resumo do texto traduzido e publicado neste blog em três posts e que discute a relação e o impacto que a lei do copyright poderia ter nas iniciativas do OA.
A primeira parte do texto de Peter suber, Open Access and Copyright, publicado neste blog sob o título: OA: Mitos e Verdades IV. Nesta parte, Peter mostra que a suposição de que o OA violaria a lei do copyright prejudicou, de forma decisiva, maior adesão ao movimento. Nesta parte ele inicia a apresentação de uma serie de fatores para explica todo esse cenário. É mostrado, por exemplo, que algumas modalidades de licença como o “fair use” ou uso justo e o Domínio Público não são suficientes para autorizar o OA. Nesta parte, aparecem os termos OA gratis e OA livre. Que de certa forma trás de volta a discussão entre o uso da tradução Acesso Aberto e Acesso Livre. Nunca havia atentado para o uso dessas expressões. O OA gratis preconiza o acesso livre de custos, enquanto o OA livre preconiza o acesso e uso dos resultados livre de licenças ou contratos de copyright.
Na segunda parte do texto traduzido e publicado no blog sob o título de OA: Mitos e Verdades V, Peter continua expondo os fatores para esclarecer a controvérsia inicialmente apresentada e chega à conclusão de que somente o detentor dos direitos de autoria pode efetivamente autorizar o OA. Peter mostra que a maioria dos editores (64%) de revistas acessíveis via o pagamento de assinaturas aceitam o depósito de artigos publicados em suas revistas e que o número de revistas OA vem crescendo ao longo desses 10 anos de OA. Ou seja, tanto a estratégia da via Verde quanto da via Dourada tem se fortalecido aos longos desses anos.
Na terceira e última parte do texto traduzido e publicado no blog sob o título: OA: Mitos e Verdades VI, Peter mostra de forma convincente que o OA não depende e nunca promoveu a violação da lei do copyright, inclusive, afirmando que “O movimento do OA não precisa, e não deve, apoiar táticas que dependem de violação deliberada ou de uma rápida violação do copyright.”
Além disso, reitera que o OA não depende de nenhuma reforma na lei do copyright, mas aponta algumas sugestões para a sua melhoria.
OA: Mitos e Verdades VI (Open Access e Copyright, última parte)
Esta é a última parte do texto de Peter Suber, Open Access and Copyright, cuja tradução segue:
(9) A maioria das revistas OA (78%) não oferecem o OA livre. Ou seja, eles publicam sob a lei do copyright. Mas, não permite o uso além do “uso justo”.
Quando eu chequei na semana de 24 de junho de 2011, 1.448 dos 6.647 periódicos constantes no sítio DOAJ, ou 21,8%, usam algum tipo de licença CC.
http://www.doaj.org/?func=licensedJournals
Na mesma data, 747 ou 11,2% tinham o Selo de Aprovação do SPARC-Europa, que requer CC-BY.
http://www.doaj.org/?func=sealedJournals
Os repositórios OA, raramente, estão em condições de obter as permissões necessárias para o OA livre. Por isso, não podemos criticar ou queixar-se quando a maioria de seus depósitos são gratis, não livre. Mas as revistas OA podem facilmente obter as permissões necessárias para o OA livre. Quando elas não oferecem o OA livre, elas não têm desculpa. Esta é uma das maiores oportunidades perdidas pelo movimento OA até o momento.
http://www.earlham.edu/~peters/fos/newsletter/10-02-09.htm#2
Hoje a maioria do OA livre seguem a estratégia da via Dourada OA. Mas, infelizmente, não é ainda o caso de dizer que a estratégia da vida Dourada do OA é OA livre. Infelizmente, não está nem mesmo perto.
(10) O OA não depende de reformas do copyright, e muito menos da violação ou supressão desses direitos. No entanto, o OA se beneficiaria com reformas do tipo certo e muitas pessoas dedicadas estão trabalhando nelas.
Por exemplo, vejam abaixo algumas reformas no copyright que poderiam ajudar a causa:
• Encurtar o prazo do direito de autor, ou pelo menos impedir que se torne ainda mais longo cada vez que o Mickey Mouse esteja prestes a cair em domínio público;
• Impedir a extensão retroativa do copyright para trabalhos em domínio público.
• Permitir o OA a trabalhos órgãos, com a exigência de tombamento se o detentor dos direitos se adianda e reclama.
• Permitir contornar o uso do DRM em busca de não violar o uso.
• Reconhecer que alguns trabalhos criativos gerem receitas para os criadores, e outros não, e que os criadores do primeiro tipo são prejudicados pela cópia não autorizada, enquanto criadores do último tipo são prejudicados pela proibição padrão de copiar. Ou seja, parar de provocar danos colaterais à literatura livre de royalty na guerra contra a perda de receita.
• Permitir a estratégia da via Verde do OA, pelo menos para a literatura livre de royalty, dentro de um certo tempo após a publicação, independentemente do contrato que o autor assinou com a editora.
• Permitir a digitalização e indexação para consulta sem permissão quando resultar em nenhuma divulgação, ou quando a divulgação é composta de nada mais do que trechos em “uso justo”.
• Faça as penalidades para cópias piratas (falsa alegação de copyright), ser, no mínimo tão graves quanto as penas por violação, ou seja, levar a diminuição de ilícitos cometidos na circulação de idéias, pelo menos, tão a sério quanto o aumento de ilícitos cometidos na circulação de idéias.
• Apesar de o OA beneficiar-se de algumas dessas reformas, o OA, de fato, não requer nenhum deles. OA é compatível com o copyright como ele é hoje, apesar do grotesco desequilíbrio em favor dos editores. O OA não precisa esperar pela reforma do copyright e não esperou. Por quê? Porque basta o consentimento do detentor do copyright, e e os titulares destes está consentindo em número crescente.
(11) O movimento OA não precisa, e não deve, apoiar táticas que dependem de violação deliberada ou de uma rápida violação do copyright.
Eu especifiquei as razões em um post no blog em setembro de 2009:
http://www.earlham.edu/~peters/fos/2008/09/guerilla-oa.html
Eu não aceito que o avanço do OA por meio de violações deliberadas da lei do copyright faria mais bem do que mal. Tenho três razões básicas: (1) OA já é legal e não requer a reforma ou violação da lei do copyright, mesmo se pudesse dar um salto com as reformas certas. (2) os ativistas do OA jamais compactuariam com os fundos da indústria da publicação por meio de litígio. (3) Um dos equívocos mais persistentes e prejudiciais ao OA é que ele viola a lei do copyright. Percorremos um longo caminho para educar os dirigentes e políticos sobre o mal entendido …. Uma campanha para dar ao lobby da publicação suas primeiras provas válidas que o OA viola a lei do copyright é a última coisa de que precisamos.
Para ver mais detalhes, veja Not Napster para a ciência (Outubro de 2003):
http://www.earlham.edu/~peters/fos/newsletter/10-02-03.htm#notnapster
(12) Os editors têm o direito de recusar publicar algum trabalho por qualquer razão. Isto é bom e nós todos deveríamos celebrá-lo. Sem este direito fundamental, publicar seria uma arma de propaganda do estado, e toda publicação perderia credibilidade.
No entanto, este direito fundamental não tem nada a ver com o copyright. Se tivéssemos de identificar a sua base jurídica, nos EUA, poderiamos apontar para a Primeira Emenda e à liberdade de imprensa, ou a décima terceira emenda da abolição da escravatura.
É esse direito de fundo, não o copyright, que permite aos editores que discordam da política OA do NIH recusar a publicar autores cujas pesquisas são financiadas pelo NIH. Mas, como observou o ítem #6, todas as editoras pesquisadas concordam com a política OA do NIH.
A relevância deste direito de fundo para a lei do copyright é estratégica, mas não legal. As políticas OA vão muito longe ou muito rápido pode encontrar este tipo de pushback de editoras. Por exemplo, a estratégia da via Verde do OA, mandato livre, (em oposição a um mandato verde OA “gratis”) pode simplesmente provocar rejeições do editor da obra coberta, o que prejudicaria autores e não avançar o OA. No entanto, quando as grandes organizações ou muitas pequenas organizações adotam políticas fortes, os editoras têm poucas escolhas para acomodá-los.
Se eles se opõem a uma política de retenção de direitos, como a política OA do NIH, eles não podem fundamentar suas oposição com base na lei do copyright. Mas se quiserem, eles podem fundamentar a sua oposição no direito de fundo e recusar a publicar qualquer trabalho por qualquer motivo. Eles não têm a facilidade de opt-out de decidir em torno de sua mesa de sala de conferências, que irão retirar consentimento a OA. Eles só têm a difícil opt-out de se recusar a publicar autores cujos pesquisas são financiadas pelo NIH. Se não exercer esse direito fundamental, então eles devem admitir que eles optaram por não, e eles não devem permitir que seus advogados e lobistas, que deveriam conhecer melhor, finjam que a política é uma violação permanente do direito de autor
http://www.earlham.edu/~peters/fos/newsletter/10-02-08.htm#nih
PLS 387/2011 já tem relator
No dia 14 de Julho de 2011, foi designado relator do PLS 387/2011 o senador Cristovam Buarque (PDT/DF). Este projeto de lei não recebeu nenhuma emenda no período apropriado que foi de 07 de Julho de 2011 a 13 de Julho de 2011. Conforme foi divulgado anteriormente, este PLS encontra-se na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado e, caso seja aprovado, será encaminhado à Comissão de Educação e Cultura daquela casa. No caso de aprovação nas duas comissões.
Considerando que o despacho de encaminhamento do referido PLS determinou que a Comissão de Educação e Cultura seria terminativa, não haverá necessidade de o referido PLS ir ao Plenário daquela Casa. Assim, o PLS 387/2011 será encaminhado à Câmara dos Deputados e provavelmente passará pelas comissões equivalentes aquelas por onde passou no Senado Federal.
OA: as esperanças se renovam no Brasil
No dia 05/07/2011 o senador apresentou um novo projeto de mandato aderente à via Verde do Open Access à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal. Aqueles que quiserem acompanhar a sua tramitação, utilizem o seguinte link:http://www.senado.gov.br/atividade/Materia/Detalhes.asp?p_cod_mate=101006.
O projeto de lei recebeu a denominação: PLS 387/2011.
É uma nova esperança para o OA no Brasil. Vamos trabalhar no sentido de acelerar a sua aprovação. Desde ontem, dia 06/07/2011, o referido projeto encontra-se em processo de espera por emendas. Portanto, este
é o momento para aperfeiçoarmos o referido PLS. Clique aqui para ter acesso ao texto integral do PLS 387/2011.
Aproveito este post para fazer um agradecimento público ao senador Rodrigo Rollemberg e a sua assessoria. Aliás, um agradecimento especial ao seu assessor Rodrigo Dourado, que tem me contatado com frequência e me colocado a par de todo o encaminhamento. A sorte está lançada!
Open Access: a luta continua
À todos que assinaram a petição “Queremos acesso livre a informação científica: PL1120/2007”, umm total hoje de 1464 pessoas, os meus mais sinceros agradecimentos. Apesar de não termos conseguido desarquivar o PL 1120/2007, nem com todo este apoio, pois, somente o autor, Deputado Rodrigo Rollemberg, hoje ex-deputado e senador da república pelo Distrito Federal (PSB), poderia desarquivá-lo.
Encaminhei mensagens ao senador, buscando encontrar uma solução para o problema, e ele, por intermédio de sua assessoria, se propôs a submeter uma nova proposição ao senado para resolver a questão.
Portanto, uma nova proposição encontra-se em minuta e, em breve, será submetida ao senado federal. Este blog continuará a sua luta pelo acesso livre no Brasil e, ao mesmo tempo, continuará mantendo os seus leitores à par dos encaminhamentos desta nova proposição.
Ao senador Rodrigo Rollemberg e a sua assessoria os nossos agradecimentos por apoiar o Acesso Livre e por evitar um fiasco internacional, dado que o PL 1120/2007 havia sido registrado no Roarmap por Tim Brod. Assim, a esperança continua!
Open Access: Espanha aprova lei de Ciência & Tecnologia que abre o acesso à sua produção científica
Enquanto no Brasil a sociedade discute o kit anti-homofóbico, o rápido enriquecimento do ministro Palocci, atrasos nas obras para a Copa de 2014, foi publicado hoje na Espanha a sua nova lei da Ciência e Tecnologia, que em seu artigo 37 promove o acesso aberto à sua produção científica. Aliás, este blog publicou um post no dia 16 de fevereiro de 2009 informando sobre o anteprojeto de lei que deu origem a esta nova lei.
Fica o exemplo para as nossas autoridades do executivo e legislativo brasileiro. É importante lembrar que de 2007 para cá muitas coisas aconteceram: os EUA aprovaram a lei que determinou a todos os pesquisadores beneficiados com recursos do National Institute of Health (NIH) a depositarem uma cópia de seus trabalhos publicados em revistas com revisão por apres no PubMed Central, a Comunidade Européia empreendeu diversas iniciativas aderentes ao OA, a Espanha aprovou a sua nova lei da Ciência e Tecnologia, os EUA está em vias de aprovar o FRPAA, lei que deverá estender a política aprovada parao NIH a todos as outras agências de fomento, etc.
Nem tudo está perdido, existe esperança, uma nova proposição se encontra no forno. Aguardem!!!
PL 1120/2007: mais um pequeno avanço
Recebí, hoje, em meu email a informação de que houve tramitação do PL 1120/2007. Após a indicação de um novo relator, deputado Carlos Abicalil (PT-MT), em 23 de março de 2010, este apresentou no dia de ontem, 12 de maio de 2010 o seu parecer favorável à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.120, de 2007 e de suas respectivas emendas.
Apesar dos contatos com a assessoria do Deputado Rodrigo Rollemberg e das tentativas de contatos com o Deputado Carlos Abicalil, não foi possível, infelizmente, promover o aperfeiçoamento do referido projeto de lei.
As tramitações deste projeto de lei, na Câmara dos Deputados poderão ser acompanhadas na página do PL 1120/2007 no site da Câmara.
Os interessados que têm interesse em receber comunicados da tramitação do referido projeto de lei podem se cadastrar aqui.
Aperfeiçoamento do PL 1120/2007
Preocupados com o andamento do PL 1120/2007, que até o presente momento ainda não foi aprovado e sequer saiu da Câmara dos Deputados, tive a iniciativa de propor uma revisão deste projeto de lei, dado que ele foi elaborado em abril de 2007. Portanto, três anos atrás. Assim, eu entrei em contato com a assessoria do Deputado Rodrigo Rollemberg com o propósito de propor uma revisão do referido projeto de lei. No final da semana passada, encaminhei para três dos meus colegas mais próximos, Fernando César Leite, Bianca Amaro de Melo e Sely Costa, o referido PL, para uma análise crítica e revisão. Estamos analisando e concluindo as alterações a serem propostas. Esta semana faremos o encaminhamento da novo proposta do PL 1120/2007. A nossa preocupação é atualizar o PL de acordo com a evolução ocorrida nestes últimos três anos.
Noções básicas sobre direito autoral
A quem interessar possa, informo que já está publicado neste blog a palestra da Dra. Bianca Amaro, por ela ministrada no I Encontro sobre Gestão de Repositórios Institucionais, evento realizado nos dias 5 e 6 de novembro próximo passado.
Parecer sobre o PL 1120/2007 é apresentado na CCJC
No último dia 29 de outubro de 2007, o Deputado Valtenir Pereira (PSB-MT) apresentou parecer faborável ao PL 1120/2007, Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC). Após o prazo regulamentar de 5 sessões para apresentação de emendas, o referido deputado emitiu parecer favorável à aprovação do PL 1120/2007. Decorrido esse prazo, nenhuma emenda foi submetida. O relator considerou, então que “…a proposição obedece aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa e não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna”.
O relator considerou, contudo, a existência de vício de inconstitucionalidade nos parágrafos2º e 6º do art. 1º e no art. 2º do projeto em tela, por darem atribuição a órgão do Poder Executivo. Tratava-se de vício de inconstitucionalidade formal por vioolação no princípio da separação dos poderes. Por esta razão o relator suprimiu os dispositivos constantes nos referidos parágrafos.
O mesmo vício atinge o §2º do art. 1º alterado pela Emenda nº 1 da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, assim como o art. 2º, alterado pela Emenda nº 2 da referida Comissão.
Apesar das supressões, a essência do PL 1120/2007 foi mantida.
PL 1120/2007 aguarda emendas na CCJC
Após a sua aprovação pela Comissão de Educação e Cultura, o PL 1120/2007 seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Nesta última comissão, o referido PL terá um prazo de 5 (cinco) sessões, para receber emendas, contadas a partir de 17/08/2009. Maiores informações poderão ser obtidas no site: http://www2.camara.gov.br/.
Política Institucional de Informação: o que é isto?
Meus caros leitores, uma das questões cruciais na implantação de um repositório institucional é o estabelecimento de políticas que garantam o auto-depósito, por parte dos pesquisadores da instituição, dos seus trabalhos publicados em revistas científicas no repositório institucional de sua universidade.
A qualidade de um repositório depende dessa política. No contexto do acesso livre, não se pode e não se deve transformar o repositório institucional em memórcia científica ou técnica. O que se pretende no contexto do acesso livre, é maximizar a visibilidade da produção científica de uma instituição e promover o livre acesso a esta produção. Além disso, é importante notar que ao se criar um repositório institucional de acesso livre, esta iniciativa significa dizer que este repositório poderá ser integrado a outros repositórios igualmente institucionais e de acesso livre. Desta maneira, um repositório institucional somente será integrado a outros repositórios se este utilizar uma política institucional que garanta não apenas o auto-depósito, mas também a qualidade dos documentos depositados.
É também importante salientar que os repositórios institucionais não constituem uma nova modalidade de comunicação científica, naquilo que se refere a publicações científicas. Os repositórios institucionais servem à comunicação científica no sentido de que são mecanismos de disseminação da produção científica. Portanto, os repositórios institucionais devem disseminar apenas e tão somente documentos que tenham sido publicados e revisados por pares. É neste contexto que o IBICT elaborou uma proposta de modelo de pii_acessolivre.
As universidades ou instituições de pesquisa interessadas em crar a sua política institucional de informação poderá utilizar esta proposta como ponto de partida e aperfeiçoá-la.
Concluindo, estimulo aos interessados em discutir tal política que, em caso de dúvida ou de encaminhar sugestões para a melhoria da proposta, o faça por intermédio de comentários a esta matéria.
A Espanha prestes a liberar o acesso à sua produção científica
Acabo de receber, agora na manhã deste início de semana, mensagem de Sigrid K. Weiss Dutra, da Universidade Federal de Santa Catarina, nossa colaboradora e parceira, informando sobre o anteprojeto de lei da ciência e tecnologia da Espanha. Consta neste anteprojeto de lei, em seu capítulo III – Difusión de resultados y cultura científica y tecnológica, artigo 33 – Publicación en acceso abierto, que os agentes do sistema espanho de ciência e tecnologia devem desenvolver os repositórios , próprios ou compartilhados, de acesso livre para conter as publicações de seus pesquisadores.
Em seguida, neste mesmo artigo, está dito que os pesquisadores deverão tornar pública as suas publicações, em versão digital da versão final aceita para publicação, tão logo tenha sido aceita pelo editor, e num prazo não superior a 6 (seis) meses da data de sua publicação oficial.
O artigo 33 diz ainda que a versão eletrônica se fará pública por intermédio de seu depósito em repositórios de acesso livre, reconhecidos na área de conhecimento da pesquisa desenvolvido ou em repositórios institucionais. Ao final deste artigo, está dito que esta versão poderá ser utilizada pelas adminstrações públicas para avaliação.
Portanto, o artigo 33 é muito similar ao nosso PL 1120/2007. O anteprojeto de lei espanhol é mais um indicativo de que o acesso livre é um processo em vias de se consolidar e irreversível.