OA: Mitos e Verdades VI (Open Access e Copyright, última parte)
Esta é a última parte do texto de Peter Suber, Open Access and Copyright, cuja tradução segue:
(9) A maioria das revistas OA (78%) não oferecem o OA livre. Ou seja, eles publicam sob a lei do copyright. Mas, não permite o uso além do “uso justo”.
Quando eu chequei na semana de 24 de junho de 2011, 1.448 dos 6.647 periódicos constantes no sítio DOAJ, ou 21,8%, usam algum tipo de licença CC.
http://www.doaj.org/?func=licensedJournals
Na mesma data, 747 ou 11,2% tinham o Selo de Aprovação do SPARC-Europa, que requer CC-BY.
http://www.doaj.org/?func=sealedJournals
Os repositórios OA, raramente, estão em condições de obter as permissões necessárias para o OA livre. Por isso, não podemos criticar ou queixar-se quando a maioria de seus depósitos são gratis, não livre. Mas as revistas OA podem facilmente obter as permissões necessárias para o OA livre. Quando elas não oferecem o OA livre, elas não têm desculpa. Esta é uma das maiores oportunidades perdidas pelo movimento OA até o momento.
http://www.earlham.edu/~peters/fos/newsletter/10-02-09.htm#2
Hoje a maioria do OA livre seguem a estratégia da via Dourada OA. Mas, infelizmente, não é ainda o caso de dizer que a estratégia da vida Dourada do OA é OA livre. Infelizmente, não está nem mesmo perto.
(10) O OA não depende de reformas do copyright, e muito menos da violação ou supressão desses direitos. No entanto, o OA se beneficiaria com reformas do tipo certo e muitas pessoas dedicadas estão trabalhando nelas.
Por exemplo, vejam abaixo algumas reformas no copyright que poderiam ajudar a causa:
• Encurtar o prazo do direito de autor, ou pelo menos impedir que se torne ainda mais longo cada vez que o Mickey Mouse esteja prestes a cair em domínio público;
• Impedir a extensão retroativa do copyright para trabalhos em domínio público.
• Permitir o OA a trabalhos órgãos, com a exigência de tombamento se o detentor dos direitos se adianda e reclama.
• Permitir contornar o uso do DRM em busca de não violar o uso.
• Reconhecer que alguns trabalhos criativos gerem receitas para os criadores, e outros não, e que os criadores do primeiro tipo são prejudicados pela cópia não autorizada, enquanto criadores do último tipo são prejudicados pela proibição padrão de copiar. Ou seja, parar de provocar danos colaterais à literatura livre de royalty na guerra contra a perda de receita.
• Permitir a estratégia da via Verde do OA, pelo menos para a literatura livre de royalty, dentro de um certo tempo após a publicação, independentemente do contrato que o autor assinou com a editora.
• Permitir a digitalização e indexação para consulta sem permissão quando resultar em nenhuma divulgação, ou quando a divulgação é composta de nada mais do que trechos em “uso justo”.
• Faça as penalidades para cópias piratas (falsa alegação de copyright), ser, no mínimo tão graves quanto as penas por violação, ou seja, levar a diminuição de ilícitos cometidos na circulação de idéias, pelo menos, tão a sério quanto o aumento de ilícitos cometidos na circulação de idéias.
• Apesar de o OA beneficiar-se de algumas dessas reformas, o OA, de fato, não requer nenhum deles. OA é compatível com o copyright como ele é hoje, apesar do grotesco desequilíbrio em favor dos editores. O OA não precisa esperar pela reforma do copyright e não esperou. Por quê? Porque basta o consentimento do detentor do copyright, e e os titulares destes está consentindo em número crescente.
(11) O movimento OA não precisa, e não deve, apoiar táticas que dependem de violação deliberada ou de uma rápida violação do copyright.
Eu especifiquei as razões em um post no blog em setembro de 2009:
http://www.earlham.edu/~peters/fos/2008/09/guerilla-oa.html
Eu não aceito que o avanço do OA por meio de violações deliberadas da lei do copyright faria mais bem do que mal. Tenho três razões básicas: (1) OA já é legal e não requer a reforma ou violação da lei do copyright, mesmo se pudesse dar um salto com as reformas certas. (2) os ativistas do OA jamais compactuariam com os fundos da indústria da publicação por meio de litígio. (3) Um dos equívocos mais persistentes e prejudiciais ao OA é que ele viola a lei do copyright. Percorremos um longo caminho para educar os dirigentes e políticos sobre o mal entendido …. Uma campanha para dar ao lobby da publicação suas primeiras provas válidas que o OA viola a lei do copyright é a última coisa de que precisamos.
Para ver mais detalhes, veja Not Napster para a ciência (Outubro de 2003):
http://www.earlham.edu/~peters/fos/newsletter/10-02-03.htm#notnapster
(12) Os editors têm o direito de recusar publicar algum trabalho por qualquer razão. Isto é bom e nós todos deveríamos celebrá-lo. Sem este direito fundamental, publicar seria uma arma de propaganda do estado, e toda publicação perderia credibilidade.
No entanto, este direito fundamental não tem nada a ver com o copyright. Se tivéssemos de identificar a sua base jurídica, nos EUA, poderiamos apontar para a Primeira Emenda e à liberdade de imprensa, ou a décima terceira emenda da abolição da escravatura.
É esse direito de fundo, não o copyright, que permite aos editores que discordam da política OA do NIH recusar a publicar autores cujas pesquisas são financiadas pelo NIH. Mas, como observou o ítem #6, todas as editoras pesquisadas concordam com a política OA do NIH.
A relevância deste direito de fundo para a lei do copyright é estratégica, mas não legal. As políticas OA vão muito longe ou muito rápido pode encontrar este tipo de pushback de editoras. Por exemplo, a estratégia da via Verde do OA, mandato livre, (em oposição a um mandato verde OA “gratis”) pode simplesmente provocar rejeições do editor da obra coberta, o que prejudicaria autores e não avançar o OA. No entanto, quando as grandes organizações ou muitas pequenas organizações adotam políticas fortes, os editoras têm poucas escolhas para acomodá-los.
Se eles se opõem a uma política de retenção de direitos, como a política OA do NIH, eles não podem fundamentar suas oposição com base na lei do copyright. Mas se quiserem, eles podem fundamentar a sua oposição no direito de fundo e recusar a publicar qualquer trabalho por qualquer motivo. Eles não têm a facilidade de opt-out de decidir em torno de sua mesa de sala de conferências, que irão retirar consentimento a OA. Eles só têm a difícil opt-out de se recusar a publicar autores cujos pesquisas são financiadas pelo NIH. Se não exercer esse direito fundamental, então eles devem admitir que eles optaram por não, e eles não devem permitir que seus advogados e lobistas, que deveriam conhecer melhor, finjam que a política é uma violação permanente do direito de autor
http://www.earlham.edu/~peters/fos/newsletter/10-02-08.htm#nih
Repositórios de acesso livre, uma opção para as suas férias
Há uma abundância de leitura de férias em todos os mais de 1.500 repositórios como registrado por OpenDOAR.
Scientific Commons, agora mais de 32 milhões de publicações, cresceu mais de 8 milhões de itens em 2009; isto significa, mais de 20 mil publicações por dia.
Atualização de 15 de dezembro: BASE pode agora ser o maior motor de busca em termos de depósitos, veja este gráfico para números BASE (graças a Dirk Pieper).
Outro dado importante, E-LIS, um repositório temático na área de Ciência da Informação, ultrapassou recentemente um importante marco de mais de 10.000 itens.
Fonte: Blog The Imaginary Journal of Poetic Economics
Revistas científicas de acesso livre: forte crescimento
O número de periódicos de acesso livre também experimenta um forte crescimento. O Directory of Open Access Journals (DOAJ), atualmente com 4.400 títulos, adicionou mais de 700 títulos no ano passado, ou cerca de 2 títulos por dia. Fonte: Blog The Imaginary Journal of Poetic Economics
BDTD é indexado por serviço alemão: BASE – Bielefeld Academic Search Engine
A Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD) é indexada por mais um outro serviço internacional, denominado BASE – Bielefeld Academic Search Engine. Trata-se de um provedor de serviços, observando a nomenclatura do modelo Open Archives, da Bielefeld University Library, na Alemanha. Na realidade, a BDTD é indexada por este provedor desde 02 de março de 2007, e possui hoje, em sua base de dados, mais de 80 mil teses e dissertações, para ser mais exato: 82.418. Portanto, estão de parabéns mais uma vez as universidades brasileiras que escolheram a BDTD para depositar as suas teses e dissertações, em outras palavras, aquelas que optaram por utilizar a metodologia da BDTD. A BDTD utiliza padrões adotados internacionalmente, razão pela qual as teses e dissertações depositadas em sua base estão indexadas no worldcat da OCLC, na Networked Digital Library of Theses and Dissertations (NDLTD), no Oaister, no Scirus e no Google Schoolar.
O provedor de serviço BASE possui hoje, 09/02/2009, 16.790.080 documentos indexados, provenientes de 1.113 fontes de informação, dos quais apenas 39 são textos integrais.
Acesso Livre: unidades de pesquisa se adiantam às universidades
A realização do I Workshop sobre Acesso Livre nas Unidades de Pesquisa no próximo dia 12 de dezembro, no auditório da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), situado na Rua Gen. Severiano, 90 – Térreo, tem suscitado muito interesse por parte das unidades de pesquisa e de outros segmentos da comunidade científica brasileira. Além da discussão sobre o acesso livre, o ato mais importante é a assinatura da Carta do Rio de Janeiro. Este ato representará um grande avanço quanto à implantação das ações de acesso livre no Brasil. Nesse sentido, as unidades de pesquisa vêm demonstrando maior sensibilidade do que as universidades brasileiras. Enquanto nas universidades dirigentes ficam com receio de colocar os seus pesquisadores contra a parede, nas unidades de pesquisa a questão do acesso livre tem tido uma maior receptividade.
As unidades de pesquisa, além daquelas vinculadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT, outras como a Fiocruz e a Embrapa vêm demonstrando grande interesse em implantar os seus repositórios institucionais, assim como o estabelecimento de políticas que garantam o auto-depósito dos trabalhos publicados em revistas científicas por parte dos pesquisadores.
Algumas unidades de pesquisa já implementaram os seus repositórios. Um exemplo disso é o Instituto Nacional de Pesquisa Espacial (INPE), tendo em sua direção o Dr. Gilberto Câmara, um grande entusista do acesso livre, que vem seguindo as duas estratégias do acesso livre. O INPE, portanto, já implantou o seu repositório institucional com tecnologia prória, o URLib, que poderá ser utilziado por outras instituições. Ao falar do INPE não poderia deixar de falar no Dr. Gerald Banon, também um entusiasta do acesso livre e especialista em desenv0lvimento de software. Banon é o responsável pelo desenvolvimento do URLib. O URLib é mais uma alternativa às instituições para a construção do seu repositório institucional.