Blog do Kuramoto

Este blog se dedica às discussões relacionadas ao Open Access

OA: medidas concretas para proteger a propriedade intelectual

US OSTPApresento, a seguir, mais uma das respostas dadas por Stevan Harnad ao questionamento do OSTP (RFI). Para facilitar o entendimento e tornar a tradução mais clara, utilizarei o termo pesquisa científica em lugar do termo “artigo revisado por pares proveniente de pesquisa financiada com recursos públicos”. Da mesma forma, utilizarei o termo revistas científicas com o entendimento de que são revistas que adotam a revisão por pares no processo de seleção e publicação de artigos científicos. Da mesma forma para evitar retições desnecessárias usarei a frase “mandato/política de acesso livre Verde” com o entendimento de que se trata de “mandato/política de acesso livre aderente à estratégia da via Verde (Green OA), ou seja, a estratégia que preconiza o auto-arquivamento de artigos científicos”.

Que medidas concretas podem ser tomadas para proteger os interesses de propriedade intelectual dos editores, cientistas, agências federais e outras partes interessadas envolvidas com a publicação e difusão de artigos científicos?

Cientistas: Com a  adoção de um mandato/politica de acesso livre Verde  os interesses de propriedade intelectual dos cientistas continua  protegida exatamente como ela esta agora: os cientistas retêm a autoria de seu trabalho. Os Uso e citações devem ser atribuídos. Isso é tudo o que os cientistas necessitam, uma vez que nunca publicaram os seus artigos com o interesse em obter lucros provenientes das receitas de royalties da venda de seus artigos às revistas científicas.  O único interesse/objetivo era que os seus artigos científicos  fossem acessados​​, lidos, utilizados, aplicados e que novas pesquisas e aplicações fossem desenvolvidas a partir deles, contribuindo para aumentar o seu fator de impacto da pesquisa e promovendo o avanço da pesquisa científica.  É também por esta razão que no sistema de avaliação de desempenho da pesquisa, por intermédio do fator de impacto das pesquisas,   os pesquisadores são recompensados ​​com o aumento do emprego, salário, promoção, gestão, financiamento de pesquisas, prêmios e outras honrarias.  É também por meio do incremento no fator de  impacto da pesquisa – e progresso das pesquisas científicas / aplicações – que os contribuintes são reembolsados pelo investimento no financiamento da científica. A obrigatoriedade de acesso aberto maximiza o fator de impacto da pesquisa.

Agências de fomento : A adoção de mandato/política de acesso Verde  assegura a maximização dos interesses de propriedade intelectual e investimentos das agências de fomento, por intermédio da garantia de que os artigos científicos sejam acessíveis a todos os potenciais usuários e não apenas para aqueles cujas instituições podem ter o acesso por meio de assinaturas das revistas científicas. O resultado é que a  assimilação, uso, aplicaçõeses e fator de impacto dos artigos científicos provenientes de pesquisas científicas  são maximizadas.

Outras partes interessadas: Com a adoção de mandato/política de acesso livre Verde,  as outras partes interessadas e beneficiárias são: (1) a pesquisa em si – a sua evolução, aplicações e fator de impacto, (2) os pesquisadores, instituições (3) a pesquisa, (4 ) as agências de fomento à pesquisa (5), a vasta indústria de P & D, (6) os alunos (7) os professores , (8) o mundo em desenvolvimento, os jornalistas, (9) a ciência e os contribuintes  cujos impostos financiam a pesquisa para o benefício de quem a pesquisa é conduzida.

Observe que o real interesse aqui não é a “propriedade intelectual”, mas a acessibilidade à pesquisa, assimilação, uso, aplicações e progresso da ciência.

Editores: Com a adoção de mandato/política de acesso livre Verde, os interesses de propriedade intelectual dos editores estão protegidos por meio da cessão, por parte do autor, do direito exclusivo de vender o acesso à edição impressa e em linha  da  versão-de-registro da editora.

Se e quando o acesso em linha gratuito à versão final do autor, eventualmente, provocar cancelamentos de assinaturas, tornando-as insustentáveis como meio de cobrir os custos de publicação, os editores podem cortar custos obsoletos, eliminando totalmente o acesso em linha e a edições impressas (para o quais não não haverá mais uma demanda sustentável, se e quando as assinaturas não forem mais sustentáveis) , transferindo todo o acesso e prestação de serviço de arquivamento para a rede mundial de repositórios de institucionais de acesso livre. O único custo essencial remanescente é o de revisão por pares em sí dos artigos submetidos será, que as instituições não terão dificuldades de pagar – modelo “autor-paga” usualmente adotado, hoje, pelas publicações que aderiram à estratégia da via Dourada – a partir de uma fração de sua eventual economia anual obtida a partir do cancelamento das assinaturas de revistas científicas.

 

Hoje, no Brasil, quase todas as universidades que estão tentando implantar os seus repositórios institucionais vêm encontrando dificuldades devido à forte resistência que as suas Procuradorias Jurídicas fazem por intermédio de exigências excessivas devido ao receio de que as editoras venham interpelar as respectivas universidades. É preciso fazer os advogados, usualmente provenientes da Advocacia Geral da União entenderem que o auto-arquivamento é uma prática que já se tornou usual em todo o mundo e que mais de 60% das editoras permitem este auto-arquivamento. É importante também que as políticas institucionais de informação tenham o cuidado de observar que a obrigatoriedade de depósito deve se restringir aos artigos científicos e que aqueles que possuam restrição de acesso e divulgação devem manter-se de acesso restrito com a facilidade do uso do botão “fair dealing” que existe tanto no software Dspace quanto no Eprints. São detalhes que devem ser muito bem explicados aos advogados das Procuradorias Jurídicas.

Infelizmente não tenho poderes para criar uma norma geral nacional a respeito desta questão. Mas, seria interessante que a Advocacia Geral da União expedisse uma norma nesse sentido de forma a facilitar a vida das universidades. Esta é uma questão institucional.

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janeiro 16, 2012 Posted by | artigo | , , , , , | Deixe um comentário

OA não depende e não viola a lei do copyright

Não custa reiterar, aliás o que abunda não prejudica. Portanto, farei ainda que tardiamente, um breve resumo do texto traduzido e publicado neste blog em três posts e que discute a relação e o impacto que a lei do copyright poderia ter nas iniciativas do OA.

A primeira parte do texto de Peter suber, Open Access and Copyright, publicado neste blog sob o título: OA: Mitos e Verdades IV. Nesta parte, Peter mostra que a suposição de que o OA violaria a lei do copyright prejudicou, de forma decisiva, maior adesão ao movimento. Nesta parte ele inicia a apresentação de uma serie de fatores para explica todo esse cenário. É mostrado, por exemplo, que algumas modalidades de licença como o “fair use” ou uso justo e o Domínio Público não são suficientes para autorizar o OA. Nesta parte, aparecem os termos OA gratis e OA livre. Que de certa forma trás de volta a discussão entre o uso da tradução Acesso Aberto e Acesso Livre. Nunca havia atentado para o uso dessas expressões. O OA gratis preconiza o acesso livre de custos, enquanto o OA livre preconiza o acesso e uso dos resultados livre de licenças ou contratos de copyright.

Na segunda parte do texto traduzido e publicado no blog sob o título de OA: Mitos e Verdades V, Peter continua expondo os fatores para esclarecer a controvérsia inicialmente apresentada e chega à conclusão de que somente o detentor dos direitos de autoria pode efetivamente autorizar o OA. Peter mostra que a maioria dos editores (64%) de revistas acessíveis via o pagamento de assinaturas aceitam o depósito de artigos publicados em suas revistas e que o número de revistas OA vem crescendo ao longo desses 10 anos de OA. Ou seja, tanto a estratégia da via Verde quanto da via Dourada tem se fortalecido aos longos desses anos.

Na terceira e última parte do texto traduzido e publicado no blog sob o título: OA: Mitos e Verdades VI, Peter mostra de forma convincente que o OA não depende e nunca promoveu a violação da lei do copyright, inclusive, afirmando que “O movimento do OA não precisa, e não deve, apoiar táticas que dependem de violação deliberada ou de uma rápida violação do copyright.”

Além disso, reitera que o OA não depende de nenhuma reforma na lei do copyright, mas aponta algumas sugestões para a sua melhoria.

agosto 18, 2011 Posted by | artigo | , , , , , , , , | Deixe um comentário

OA: Mitos e Verdades VI (Open Access e Copyright, última parte)

Esta é a última parte do texto de Peter Suber, Open Access and Copyright, cuja tradução segue:

(9) A maioria das revistas OA (78%) não oferecem o OA livre. Ou seja, eles publicam sob a lei do copyright. Mas, não permite o uso além do “uso justo”.

Quando eu chequei na semana de 24 de junho de 2011, 1.448 dos 6.647 periódicos constantes no sítio DOAJ, ou 21,8%, usam algum tipo de licença CC.

http://www.doaj.org/?func=licensedJournals

Na mesma data, 747 ou 11,2% tinham o Selo de Aprovação do SPARC-Europa, que requer CC-BY.

http://www.doaj.org/?func=sealedJournals

Os repositórios OA, raramente, estão em condições de obter as permissões necessárias para o OA livre. Por isso, não podemos criticar ou queixar-se quando a maioria de seus depósitos são gratis, não livre. Mas as revistas OA podem facilmente obter as permissões necessárias para o OA livre. Quando elas não oferecem o OA livre, elas não têm desculpa. Esta é uma das maiores oportunidades perdidas pelo movimento OA até o momento.


http://www.earlham.edu/~peters/fos/newsletter/10-02-09.htm#2

Hoje a maioria do OA livre seguem a estratégia da via Dourada OA. Mas, infelizmente, não é ainda o caso de dizer que a estratégia da vida Dourada do OA é OA livre. Infelizmente, não está nem mesmo perto.

(10) O OA não depende de reformas do copyright, e muito menos da violação ou supressão desses direitos. No entanto, o OA se beneficiaria com reformas do tipo certo e muitas pessoas dedicadas estão trabalhando nelas.

Por exemplo, vejam abaixo algumas reformas no copyright que poderiam ajudar a causa:

• Encurtar o prazo do direito de autor, ou pelo menos impedir que se torne ainda mais longo cada vez que o Mickey Mouse esteja prestes a cair em domínio público;
• Impedir a extensão retroativa do copyright para trabalhos em domínio público.
• Permitir o OA a trabalhos órgãos, com a exigência de tombamento se o detentor dos direitos se adianda e reclama.
• Permitir contornar o uso do DRM em busca de não violar o uso.
• Reconhecer que alguns trabalhos criativos gerem receitas para os criadores, e outros não, e que os criadores do primeiro tipo são prejudicados pela cópia não autorizada, enquanto criadores do último tipo são prejudicados pela proibição padrão de copiar. Ou seja, parar de provocar danos colaterais à literatura livre de royalty na guerra contra a perda de receita.
• Permitir a estratégia da via Verde do OA, pelo menos para a literatura livre de royalty, dentro de um certo tempo após a publicação, independentemente do contrato que o autor assinou com a editora.
• Permitir a digitalização e indexação para consulta sem permissão quando resultar em nenhuma divulgação, ou quando a divulgação é composta de nada mais do que trechos em “uso justo”.
• Faça as penalidades para cópias piratas (falsa alegação de copyright), ser, no mínimo tão graves quanto as penas por violação, ou seja, levar a diminuição de ilícitos cometidos na circulação de idéias, pelo menos, tão a sério quanto o aumento de ilícitos cometidos na circulação de idéias.
• Apesar de o OA beneficiar-se de algumas dessas reformas, o OA, de fato, não requer nenhum deles. OA é compatível com o copyright como ele é hoje, apesar do grotesco desequilíbrio em favor dos editores. O OA não precisa esperar pela reforma do copyright e não esperou. Por quê? Porque basta o consentimento do detentor do copyright, e e os titulares destes está consentindo em número crescente.

(11) O movimento OA não precisa, e não deve, apoiar táticas que dependem de violação deliberada ou de uma rápida violação do copyright.

Eu especifiquei as razões em um post no blog em setembro de 2009:

http://www.earlham.edu/~peters/fos/2008/09/guerilla-oa.html

Eu não aceito que o avanço do OA por meio de violações deliberadas da lei do copyright faria mais bem do que mal. Tenho três razões básicas: (1) OA já é legal e não requer a reforma ou violação da lei do copyright, mesmo se pudesse dar um salto com as reformas certas. (2) os ativistas do OA jamais compactuariam com os fundos da indústria da publicação por meio de litígio. (3) Um dos equívocos mais persistentes e prejudiciais ao OA é que ele viola a lei do copyright. Percorremos um longo caminho para educar os dirigentes e políticos sobre o mal entendido …. Uma campanha para dar ao lobby da publicação suas primeiras provas válidas que o OA viola a lei do copyright é a última coisa de que precisamos.

Para ver mais detalhes, veja Not Napster para a ciência (Outubro de 2003):

http://www.earlham.edu/~peters/fos/newsletter/10-02-03.htm#notnapster

(12) Os editors têm o direito de recusar publicar algum trabalho por qualquer razão. Isto é bom e nós todos deveríamos celebrá-lo. Sem este direito fundamental, publicar seria uma arma de propaganda do estado, e toda publicação perderia credibilidade.

No entanto, este direito fundamental não tem nada a ver com o copyright. Se tivéssemos de identificar a sua base jurídica, nos EUA, poderiamos apontar para a Primeira Emenda e à liberdade de imprensa, ou a décima terceira emenda da abolição da escravatura.

É esse direito de fundo, não o copyright, que permite aos editores que discordam da política OA do NIH recusar a publicar autores cujas pesquisas são financiadas pelo NIH. Mas, como observou o ítem #6, todas as editoras pesquisadas concordam com a política OA do NIH.

A relevância deste direito de fundo para a lei do copyright é estratégica, mas não legal. As políticas OA vão muito longe ou muito rápido pode encontrar este tipo de pushback de editoras. Por exemplo, a estratégia da via Verde do OA, mandato livre, (em oposição a um mandato verde OA “gratis”) pode simplesmente provocar rejeições do editor da obra coberta, o que prejudicaria autores e não avançar o OA. No entanto, quando as grandes organizações ou muitas pequenas organizações adotam políticas fortes, os editoras têm poucas escolhas para acomodá-los.

Se eles se opõem a uma política de retenção de direitos, como a política OA do NIH, eles não podem fundamentar suas oposição com base na lei do copyright. Mas se quiserem, eles podem fundamentar a sua oposição no direito de fundo e recusar a publicar qualquer trabalho por qualquer motivo. Eles não têm a facilidade de opt-out de decidir em torno de sua mesa de sala de conferências, que irão retirar consentimento a OA. Eles só têm a difícil opt-out de se recusar a publicar autores cujos pesquisas são financiadas pelo NIH. Se não exercer esse direito fundamental, então eles devem admitir que eles optaram por não, e eles não devem permitir que seus advogados e lobistas, que deveriam conhecer melhor, finjam que a política é uma violação permanente do direito de autor

http://www.earlham.edu/~peters/fos/newsletter/10-02-08.htm#nih

agosto 17, 2011 Posted by | artigo | , , , , , , , , | 3 Comentários

OA: Mitos e Verdades V (Open Access e Copyright)

Este quinto post é continuação do texto de Peter Suber Open Access and Copyright traduzido para o português.

(5) Os autores são muito mais propensos a aderir ao OA do que as editoras convencionais. Isto pode não ser verdadeiro para a literatura, em geral, mas é verdade para artigos de periódicos científcos. Em parte. porque revistas científicas não pagam os autores. Por isso, os autores de artigos publicados nessas revistas podem concordar com o OA sem perder receita. Outra parte, relacionada à explicação é que esses autores escrevem para obter impacto e não por dinheiro, e o OA aumenta o seu impacto, ampliando seu público.

http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html

Consequentemente, a melhor estratégia para obter a adesão ao OA do detentor de copyright é: (1) manter os direitos fundamentais nas mãos dos autores, ou (2) transferir direitos para editores de revistas OA, em vez de para editores de revistas TA, ou (3) obter a permissão dos autores “antes” destes transferirem os direitos para editores de revistas TA. A pior estratégia é transferir os direitos chave para uma corporação que não permitirá OA e depois esperar para obter a permissão.

(6) Por razões semelhantes, é mais fácil obter o consentimento do detentor dos direitos autorais ao OA para a literatura ainda não publicada, que para a literatura já publicada. Quando buscamos o consentimento ao OA para a literatura futura, pedimos aos autores antes de transferir quaisquer direitos para os editores, os autores são mais propensos a consentir que os editores. Quando buscamos o consentimento para a literatura do passado, usualmente tem-se que pedir o consentimento ao OA para os editores, não para os autores.

Quando colocamos os ítens #4-6 juntos, vemos a sabedoria das políticas OA de retenção dos direitos. Financiadores como o Wellcome Trust e NIH exigem que os bolsistas retenham o direito não exclusivo de autorizar OA para artigos futuros decorrentes das concessões ou financiamento à sua pesquisa. Corpo docente de universidades como Harvard e MIT votam a concessão à sua instituição o direito não exclusivo de fazer seu trabalho futuro OA, embora com um fácil método de recusa.

Ambos os tipos de política obtêm permissão dos autores, quando os autores são ainda os titulares dos direitos. Ambos obtêm a permissão para o futuro, de trabalhos ainda não publicados, funciona ao invés de passado, trabalhos já publicados.

(7) A retenção dos direitos funcionam melhor quando os autores não agem sozinhos.

Os autores podem tentar isoladamente reter os direitos chave para o seu trabalho ainda não publicado, mas nem sempre é fácil ou bem sucedido. Se eles não têm a ajuda de políticas OA de agências de fomento ou de universidade para apoiá-los, pelo menos eles têm a ajuda de um advogado que elaborou os adendos aos contratos de sua publicação. Os adendos do autor podem ajudar a encaminhar modificações solictadas em contrato em linguagem precisa e legalmente aplicáveis.


http://oad.simmons.edu/oadwiki/Author_addenda

Mas, adendos de autor são meramente propostas de alterações contratuais que os editores podem pegar ou largar, e autores individuais têm menos poder de barganha do que as agências de fomento ou universidades. Editores rejeitam adendos de autor mais frequentemente do que recusam a publicar trabalhos de autores sujeitos a mandatos institucionais OA.

Pelo contrário, todas as editoras pesquisadas acomodam políticas de retenção de direitos no NIH, mesmo se eles pagam lobistas para se oporem e até mesmo se eles têm um direito inquestionável (# 12) de se recusar a publicar um autor financiado pelo NIH. Este é um dos argumentos mais fortes para mandatos OA de retenção de direitos de agências de fomento e universidades.

http://oad.simmons.edu/oadwiki/Publisher_policies_on_NIH-funded_authors

(8) Muitos editores de revistas TA, 64%, já concordam com a estratégia da via verde do OA gratis. Mas, nós queremos o OA para todos os artigos, independentemente de onde o autor escolhe publicar. E nós queremos o OA independentemente de como os editores possam modificar sua política de acesso no futuro. Esta são as razoes pelas quais universidades e agências de fomento exigem a retenção dos direitos, ou pelo menos fazer a reteção dos direitos o novo padrão.

Consulte o banco de dados do projeto SHERPA/RoMEO e sua página de estatísticas para ver as revistas e editores que concedem permissão avançadas para a estratégia da via Verde do OA gratis.

http://www.sherpa.ac.uk/romeo.php
http://www.sherpa.ac.uk/romeo/statistics.php

Além da via Verde do OA, mais e mais editores estão experimentando a estratégia da via Dourada do OA. A página do projeto SHERPA, atualmente, lista 92 editores oferecendo a opção híbrida do OA, incluindo todos os maiores editores.

http://www.sherpa.ac.uk/romeo/PaidOA.html

Neste ponto, faremos uma interrupção para em seguida publicar a última parte do texto. Caso tenha aguma dúvida deixe o seu comentário.

agosto 17, 2011 Posted by | artigo | , , , , , , | 1 Comentário

OA: Mitos e Verdades IV

Existem como vem sendo apresentado diversos mitos e diversas verdades a respeito do OA. Falta discutir a questão do copyright no contexto do Open Access. Considerando que não sou especialista e tambpouco estudioso da questão relacionada ao copyright, apresentarei ua tradução de um texto muito bem estruturado escrito por Peter Suber, o líder de uma revolução sem líderes, intitulado: Open Access and Copyright. É um texto muito interessante e também de difícil tradução, além de ser muito longo. Por este motivo dividirei este post em três partes, que serão publicados nos próximos dois dias. Quero aproveitar para fazer um agradecimento de público ao Peter Suber pela gentileza de consentir essa tradução.

Antes de dar início ao post, gostaria de salientar o aparecimento de dois termos: OA gratis e OA livre. O OA gratis refere-se ao acesso à informação científica livre de custos (custo = zero reais ou dolares). O OA livre refere-se ao acesso à informação livre de barreiras de licenciamento ou contratos. Passo, doravante a reproduzir a primeira parte do texto Open Access and Copyright.

Desde o início, OA lutou contra a suposição generalizada de que deveria violar as leis de direitos autorais. Mas esta tem sido uma luta contra esta percepção, não é a realidade. Na verdade, não violar sempre foi mais fácil do que ficar fora dessa falsa suposição e dos danos que isto causou.
http://www.earlham.edu/~peters/fos/newsletter/10-02-08.htm#nih
http://www.earlham.edu/~peters/fos/newsletter/03-02-09.htm#conyers
A suposição fez com que alguns autores tivessem medo do OA. Esta suposição dificultou algumas instituições comprometer-se com o OA. Tem desnecessariamente enfraquecido algumas políticas OA, por exemplo, criando brechas para editores dissidentes. Isto foi mesmo um pretexto desonesto para uma legislação ruim.

Existem métodos à prova de bala para os editores e repositórios OA, para evitar problemas relacionados com a lei do copyright. Estes métodos são mais conhecidos hoje do que eram há cinco anos atrás, mas ainda lutamos contra o mesmo pressuposto falso, o mesmo medo, o mesmo alvoroço, a mesma capitulação desnecessária, e a mesma desonestidade. Aqui está uma tentativa de esclarecer a situação em uma dezena de proposições.

(1) O “fair use”, ou “uso justo”, não é suficiente para autorizar o OA. O OA gratis excede o uso justo através da distribuição de um trabalho, texto integral, para uma audiência mundial. O OA livre excede o “uso justo” ao permitir que os usuários do trabalho excedem o “uso justo”.

http://www.earlham.edu/~peters/fos/newsletter/08-02-08.htm#gratis-libre

Esclarecer o “uso justo”, empurra o envelope em “uso justo”, e expandir o “uso justo” são desejáveis. Mas eles são insuficientes para autorizar o OA.

Observe que o “fair use” também não é suficiente para autorizar o TA (acesso por meio de assinaturas) tampouco.

(2) O Domínio público (DP) é mais que suficiente para autorizar OA. Mas ele só autoriza OA para trabalhos que estão sob domínio público, e a maioria das obras para as quais queremos OA estão sob a lei do copyright. Assim, na maioria das vezes o DP também não é suficiente.

Proteger o domínio público (DP), impedindo os direitos autorais retrospectivos (pirataria do DP), e expandindo o DP são desejáveis. Mas eles são insuficientes para o OA a trabalhos protegios pela lei do copyright, uma categoria que abrange quase todos os artigos sobre novos resultados de pesquisas.

Observe que o DP também não é suficiente para autorizar a publicação TA convencional que também estão sob a proteção da lei do copyright.

(3) Se o “uso justo” e o DP não são suficientes para autorizar o OA para o texto integral sob a lei do copyright, então precisamos da permissão do detentor do copyright.

Observe onde chegamos. OA para texto completo de obras sob copyright evita violar, exatamente, da mesma maneira, que a publicação TA convencional evita violar. Para o trabalho suficientemente velho, OA e TA pode confiar no DP. Para trabalhos mais recentes, sob copyright, eles contam com o cessão do detentor do copyright.

Se um jornal publica um novo artigo, sem a permissão do autor, ele está violando o copyright, seja a revista OA ou TA. O acordo de publicação é o meio pelo qual o autor, como detentor do copyright original, concede a permissão para o editor. Detentor do copyright libera o editor para continuar sem responsabilidade ou medo de responsabilidade.

As revistas OA, assim como as revistas TA, fazem contratos com os autores para assegurar a permissão necessária e eliminar a violação do copyright. Os repositórios OA obtém permissão dos detentores do copyright também. Embora, isto signifique obtê-la dos autores antes deles transferirem os direitos para a revista, e algumas vezes ele o obtém dos editores após estes adquirem os direitos dos autores.

(4) Autores de novos trabalhos são os detentores do copyright até ou, a menos que, eles o transfiram para uma outra pessoa, como por exemplo, o editor. Os editores somente detêm os direitos que os autores voluntariamente transferem para eles.

Este é o segundo ponto em que a pernicosa suposição generalizada erra. Ela pressupõe que os editores sempre mantêm todos os direitos. Um terceiro erro relacionado é pressupor que os editores costumam usar os direitos que detêm para se opor ao OA.

Em princípio, os editores não possuem quaisquer direitos. Mesmo depois de assinados contratos, os autores podem reter alguns direitos e transferí-los a outros. E mesmo depois de os editors adquirirem direitos de autores, muitos editores optam por permitir o OA. Na verdade, a maioria dos editores das revistas TA pesquisados permitem a estratégia verde do OA e um número crescente de editores vêm experimentado a via Dourada do OA (leia mais no ítem 8).

Infelizmente, devido ao tamanho excessivo do texto, este post se encerra aqui. Um segundo post, continuação deste, será publicado amanhã, dia 17/08/2011. Em caso de dúvidas, por gentileza, deixe o seu comentário.

agosto 17, 2011 Posted by | artigo | , , , , , , , , | 1 Comentário

Direitos patrimoniais x Auto-depósito em RI

Aos colegas que se preocupam os direitos autorais no desenvolvimento e implantação de repositórios institucioanis (RI), vejam: “Guía práctica sobre los derechos patrimoniales o de explotación (copyright) y su relación con el auto-archivo en repositorios de acceso abierto

Este guia foi elaborado no contexto do projeto Acceso Abierto a la Ciencia e faz parte das ferramentas de suporte do Portal DULCINEA.

DULCINEA é o resultado de um projeto de pesquisa, no qual, um dos seus objetivos é analisar os termos ou licenças utilizadas pelas revistas científicas para permitir a transferência de direitos dos trabalhos publicados e como afetam a sua utilização posterior. Esta análise, junto com o registro das revistas, podem ser consultadas no Portal Dulcinea, para cada revista individualmente.

junho 8, 2011 Posted by | Sem categoria | , , , , | Deixe um comentário

   

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